Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7336, de 30 de agosto de 1978
Nº 7336/1978
Declara de utilidade pública a Escola de Samba Xangô, com sede na cidade de Bocaiúva.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Elias Souza Carmo