Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7324, de 31 de junho de 1978
Nº 7324/1978
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com a Prefeitura Municipal de Itanhandu.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de junho de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
José Antônio de Vasconcelos Costa
Eduardo Levindo Coelho