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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 732

Nº 732/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 182.300,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$182.300,00 (cento e oitenta e dois mil e trezentos cruzeiros), para ocorrer ao pagamento das seguintes despesas:

Cr$

Alimentação as praças do Corpo de Bombeiros que fazem o serviço da prontidão de incêndio, no corrente ano ...........102.800,00
Gratificação por substituições regulamentares no Serviço de Estatística Administrativa e Judiciária, durante o corrente exercício ...................................................30.000,00
Aluguel do prédio ocupado pela Procuradoria Geral do Estado, no período de 16 de agosto de 1950 a 31 de dezembro de 195149.500,00

182.300,00

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio do Govêrno, em Juiz de Fora, 26 de setembro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Antônio Pedro Braga

Odilon Behrens, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.

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