Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7310, de 31 de julho de 1978
Nº 7310/1978
Declara de utilidade pública a Sociedade Pró-Melhoramentos do Bairro Itacolomi, com sede na cidade de Ouro Preto.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Elias Souza Carmo