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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 731

Nº 731/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga a vigência do crédito aberto à Secretaria da Educação, pela Lei nº 385, de 17/8/1949.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica prorrogada para 31 de dezembro de 1951, a vigência do crédito especial aberto à Secretaria da Educação pela Lei número 385, de 17 de agosto de 1949, para atender à conclusão de convênios celebrados entre o Estado e os Municípios, em matéria de ensino rural.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de setembro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

Odilon Behrens, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças

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