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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7309, de 31 de julho de 1978

Nº 7309/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Estrela Caldense, com sede na cidade de Poços de Caldas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Estrela Caldense, com sede na cidade de Poços de Caldas.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Elias Souza Carmo

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