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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7307, de 31 de julho de 1978

Nº 7307/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Grupo Espírita Francisco de Assis, com sede na cidade de Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Grupo Espírita Francisco de Assis, com sede na cidade de Belo Horizonte.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Elias Souza Carmo

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