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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7306, de 31 de julho de 1978

Nº 7306/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a entidade Obras Sociais da Paróquia do Sagrado Coração de Jesus, com sede na cidade de Conselheiro Lafaiete.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a entidade Obras Sociais da Paróquia do Sagrado Coração de Jesus, com sede na cidade de Conselheiro Lafaiete.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Elias Souza Carmo

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