- Constituem objetivos da Fundação:Iinstituir e manter cursos e atividades destinados à formação de recursos humanos para a educação e o desenvolvimento rural;
IIcuidar, primordialmente, da habilitação de jovens ao nível de 2º grau, para as áreas econômicas relevantes para o desenvolvimento rural e o magistério de 1º Grau, tendo em vista as peculiaridades da realidade rural, e, ao nível de ensino de 1º Grau, cuidar do atendimento à demanda comunitária;
IIIrealizar e divulgar estudos e pesquisas relacionados com o desenvolvimento da educação rural, no Estado e no País;
IVsugerir aos órgãos estaduais competentes a adoção de iniciativas de interesse para o desenvolvimento rural;
Vmanter intercâmbio com organismos nacionais e internacionais que desenvolvam atividade relacionada com a educação e o desenvolvimento rural;
VIcolaborar no trabalho de aperfeiçoamento pedagógico do ensino rural, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação e pela Secretaria de Estado da Educação.
Parágrafo único- A Fundação poderá criar, incorporar e manter escolas e outras instituições que se dediquem à educação e ao desenvolvimento rural, diretamente ou por meio de convênio, com prévia autorização da Secretaria de Estado da Educação.