Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7300, de 21 de julho de 1978
Nº 7300/1978
Autoriza a incorporação de bem imóvel, de propriedade do Estado, ao capital social da Metais de Minas Gerais S.A. - METAMIG.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
José Antônio de Vasconcelos Costa
Márcio Manoel Garcia Vilela