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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 730

Nº 730/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga a vigência do crédito especial aberto pelo decreto n. 3.112, de 3/8/1949, à Secretaria da Educação.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica prorrogada para 31 de dezembro de 1951, a vigência do crédito especial aberto à Secretaria da Educação, pelo decreto n. 3.112, de 3 de agosto de 1949.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de setembro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

Odilon Behrens respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.

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