Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 730
Nº 730/1951
Prorroga a vigência do crédito especial aberto pelo decreto n. 3.112, de 3/8/1949, à Secretaria da Educação.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de setembro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens
Odilon Behrens respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.