Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7297, de 21 de julho de 1978
Nº 7297/1978
Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais do Estado o crédito especial de Cr$ 7.000.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Hélio Braz de Oliveira Marques
João Camilo Penna