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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7295, de 21 de julho de 1978

Nº 7295/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Liga Esportiva de Queimada, com sede na cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Liga Esportiva de Queimada, com sede na cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Elias Souza Carmo

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