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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7294, de 13 de julho de 1978

Nº 7294/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Fundação Educacional Montes Claros, com sede na cidade de Montes Claros.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Fundação Educacional Montes Claros, com sede na cidade de Montes Claros.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Elias Sousa Carmo

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