Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7292, de 4 de julho de 1978
Nº 7292/1978
Cria uma Delegacia Regional de Ensino, com sede na cidade de Ubá, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de julho de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Fernandes Filho
Hélio Braz de Oliveira Marques
João Camilo Penna