Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 729
Nº 729/1951
Abre ao Departamento Geográfico o crédito especial de Cr$ 29.652,50.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Heldomiro Fonseca - Engenheiro triangulador - Adicionais de 10%, inclusive abono familiar, relativos ao período de 8 de outubro de 1948 a 31 de dezembro de 1951 | 15.441,00 |
| Rede Mineira de Viação - Transportes feitos durante os meses de setembro a dezembro de 1950 | 14.211,50 |
29.652,50
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de setembro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Esteves Rodrigues
Odilon Behrens, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.