– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de Cr$ 6.100.000,00 (seis milhões e cem mil cruzeiros) a dotações do orçamento da Justiça de Primeira Instância, para atender ao pagamento de despesas com vencimentos e vantagens de Juízes, serventuários e auxiliares de justiça, relativamente ao provimento de cargos previstos na Resolução nº 61, de 8 de dezembro de 1975 do Tribunal de Justiça, bem como os criados nesta Lei, assim discriminados:I10 (dez) cargos de Juiz Auxiliar, de 1ª Entrância;
IINa Comarca de Belo Horizonte, de Entrância Especial, para instalação de 2 (duas) Varas de Tóxicos, 2 (duas) Varas de Família, 1 (uma) Vara Civil e 1 (uma) Vara de Execuções Criminais:
a)6 (seis) cargos de Juiz de Direito, de Entrância Especial, sendo 1 (um) para cada Vara a ser instalada;
b)6 (seis) cargos de Escrivão do Judicial, remunerado, de Entrância Especial, símbolo V-38, sendo 1 (um) para cada Secretaria de Vara;
c)30 (trinta) cargos de Escrevente de Entrância Especial, símbolo V-21, sendo 12 (doze) para as 2 Varas de Tóxicos; 3 (três) para as 3 Varas de Família; 6 (seis) para a Vara de Execuções Criminais; 7 (sete) para os 7 Cartórios Cíveis; 1 (um) para a 19ª Vara Cível e 1 (um) para a Vara de Registros Públicos, Falências e Concordatas;
d)18 (dezoito) cargos de Oficial de Justiça de Entrância Especial, símbolo V-20, sendo 3 (três) para cada uma das Varas a serem instaladas.
IIIPara a instalação da 3ª Vara da Comarca de Ituiutaba; 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba; Vara Criminal, de Menores e Acidentes do Trabalho da Comarca de Uberlândia; Vara Criminal, de Menores e Acidentes do Trabalho da Comarca de Teófilo Otoni e 2ª Vara da Comarca de Curvelo, todas de 3ª Entrância:
a)5 (cinco) cargos de Juiz de Direito, da 3ª Entrância.
IVPara a instalação da 3ª Vara da Comarca de Contagem:
a)1 (um) cargo de Juiz de Direito de 3ª Entrância;
b)1 (um) cargo de Escrivão do Judicial, remunerado, de 3ª Entrância, símbolo V-28;
c)1 (um) cargo de Escrevente de 3ª Entrância, símbolo V-20;
d)2 (dois) cargos de Oficial de Justiça de 3ª Entrância, símbolo V-13.
VPara a instalação da Secretaria do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Contagem:
a)1 (um) cargo de Escrivão do Judicial, remunerado, de 3ª Entrância, símbolo V-28;
b)1 (um) cargo de Escrevente de 3ª Entrância, símbolo V-2);
c)2 (dois) cargos de Oficial de Justiça de 3ª Entrância, símbolo V-13.
VIPara a instalação das Comarcas de João Monlevade, Lagoa Santa e Taiobeiras, de 1ª Entrância;
a)3 (três) cargos de Juiz de Direito, de 1ª Entrância, sendo 1 (um) para cada comarca a ser instalada;
b)3 (três) cargos de Escrivão do Judicial, remunerado, de 1ª Entrância, símbolo V-22, sendo 1 (um) para cada Secretaria de Juízo;
c)3 (três) cargos de Escrevente de 1ª Entrância, símbolo V-10, sendo 1 (um) para cada Secretaria de Juízo;
d)6 (seis) cargos de Oficial de Justiça de 1ª Entrância, símbolo V-9, sendo 2 (dois) para cada Secretaria de Juízo.
VIIPara reinstalação das Comarcas de Carmo de Minas, Extrema, Grão Mogol, Novo Cruzeiro e Poço Fundo, de 1ª Entrância:
a)5 (cinco) cargos de Juiz de Direito de 1ª Entrância, sendo 1 (um) para cada Comarca a ser reinstalada;
b)2 (dois) cargos de Escrivão do Crime de 1ª Entrância, símbolo V-22, sendo 1 (um) para a Comarca de Novo Cruzeiro e 1 (um) para a Comarca de Poço Fundo;
c)4 (quatro) cargos de Oficial de Justiça de 1ª Entrância, símbolo V-9, sendo 1 (um) para a Comarca de Extrema, 2 (dois) para a Comarca de Novo Cruzeiro e 1 (um) para a Comarca de Poço Fundo.