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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7283, de 3 de julho de 1978

Nº 7283/1978

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Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais – DAE-MG a doar imóvel ao Município de Capitólio.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais – DAE-MG autorizado a doar ao Município de Capitólio o imóvel de sua propriedade, com a área de 270,00m², situado na confluência das Ruas Mário Silveira e Cel. Lourenço Belo, naquele Município, para complementação da área onde será implantado um terminal rodoviário.
Parágrafo único– O imóvel mencionado neste artigo foi havido pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais. – DAE-MG conforme escritura de 26 de setembro de 1961, lavrada às fls. 107 a 119, livro nº 37, do Cartório de notas Domiciano Passos Maia Sobrinho, transcrita sob o nº 29283, às fls. 20, livro nº 3-S, do Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi.
Art. 2.
- A escritura de doação conterá cláusula:
Iobrigando o donatário a utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista nesta Lei;
IIfixando o prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da assinatura da escritura para o cumprimento dos encargos fixados nesta Lei;
IIIestabelecendo a reversão do imóvel ao patrimônio do doador, no caso de descumprimento das disposições constantes dos incisos anteriores.
Parágrafo único– O Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais – DAE-MG poderá fazer constar da escritura outras cláusulas e condições que julgar convenientes ao resguardo do interesse público.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 1978.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

João Camilo Penna, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado de Administração

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