Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7283, de 3 de julho de 1978
Nº 7283/1978
Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais – DAE-MG a doar imóvel ao Município de Capitólio.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
João Camilo Penna, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado de Administração