Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7280, de 28 de junho de 1978
Nº 7280/1978
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel de sua propriedade ao Município de Mercês.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
João Camilo Penna, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado de Administração