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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 728

Nº 728/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$490.134,60.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 490.134,60 (quatrocentos e noventa mil cento e trinta e quatro cruzeiros e sessenta centavos), para ocorrer ao pagamento das despesas abaixo discriminadas:

Cr$

Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários - Contribuição dos operários que trabalharam nas obras do Araxá relativa ao período de janeiro de 1938 a dezembro de 1943197.003,80
Navegação Aérea Varginha Ltda. - Subvenção relativa ao exercício de 1949199.021,50
Eng. James de Barros - Diárias vencidas em novembro de 1948180,00
Sociedade Técnica Murray Ltda. - Material fornecido ao Hospital Militar, em 1948405,40
Sociedade Técnica Murray Ltda. - Material fornecido ao Hospital Militar, em 19473.500,00
Prefeitura Municipal de Itabira - Acréscimos verificados nas obras de construção da ponte denominada “Barra dos Doze”, sobre o ribeirão Itabira12.898,70
Sociedade de Instalações Técnicas Ltda. - Despesas com as obras de abastecimento d’água da cidade de Divinópolis42.069,20
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni - Acréscimos verificados nas obras de construção da ponte sobre o rio Mucuri35.046,40

490.134,60

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de setembro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

José Esteves Rodrigues

Odilon Behrens, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.

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