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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7278, de 28 de junho de 1978

Nº 7278/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Fundação Educacional de Itaguara, com sede na cidade de Itaguara.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Fundação Educacional de Itaguara, com sede na cidade de Itaguara.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1978.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Elias de Souza Carmo

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