Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7277, de 28 de junho de 1978
Nº 7277/1978
Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Uberlândia, com sede na cidade de Uberlândia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Elias de Sousa Carmo