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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7276, de 28 de junho de 1978

Nº 7276/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Corporação Musical Santa Cecília, com sede na cidade de Campo Belo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Corporação Musical Santa Cecília, com sede na cidade de Campo Belo.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1978.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Elias de Sousa Carmo

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