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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7273, de 19 de junho de 1978

Nº 7273/1978

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Concede pensão especial a Afonso Delgáudio.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida ao ex-servidor Afonso Delgáudio, Servente Escolar da Escola Estadual Mariano Gomes, de Santo Antônio do Grama, pensão especial correspondente ao valor do símbolo V-3, da Tabela de Vencimentos do Quadro Permanente, instituído pelo Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.
Art. 2.
- A pensão de que trata esta lei é de natureza pessoal, intransferível e inacumulável com qualquer outro benefício ou direito.
Art. 3.
- Para atender às despesas desta lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$11.000,00 (onze mil cruzeiros), podendo, para tanto, anular, total ou parcialmente, dotação relativa a despesas correntes ou de capital do orçamento do Estado.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 1978.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

João Camilo Penna

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