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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7271, de 19 de junho de 1978

Nº 7271/1978

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Dá a denominação de Escola Estadual “Padre Oswaldo de Podestá” à Escola Estadual - 1º Grau, de Bela Vista de Minas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denominar-se-á Escola Estadual “Padre Oswaldo de Podestá” a Escola Estadual - 1º Grau, de Bela Vista de Minas.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 1978.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho

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