Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 727

Nº 727/1951

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Abre ao Departamento Estadual de Estatística o crédito especial de Cr$845,90.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto ao Departamento Estadual de Estatística o crédito especial de Cr$ 845,90 (oitocentos e quarenta e cinco cruzeiros e noventa centavos), para pagamento à Companhia Telefônica Brasileira, proveniente de serviços telefônicos prestados em 1950.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de setembro de 1951.

JUSCELINO KUBTSCHEK DE OLIVEIRA

Antônio Pedro Braga

Odilon Behrens, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo