Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 727
Nº 727/1951
Abre ao Departamento Estadual de Estatística o crédito especial de Cr$845,90.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de setembro de 1951.
JUSCELINO KUBTSCHEK DE OLIVEIRA
Antônio Pedro Braga
Odilon Behrens, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.