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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 726

Nº 726/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 2.029.765,60.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$2.029.765,60 (dois milhões vinte e nove mil setecentos e sessenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos), para ocorrer ao pagamento de diversas despesas de exercícios anteriores, como segue:

Cr$

Pessoal138.135,40
Material1.891.630,20

2.029.765,60

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de setembro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Antônio Pedro Braga

Odilon Behrens, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.

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