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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7257, de 19 de junho de 1978

Nº 7257/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Escola de Arte Musical Sagrado Coração de Jesus, com sede na cidade de Nova Lima.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Escola de Arte Musical Sagrado Coração de Jesus, com sede na cidade de Nova Lima.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 1978.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Elias Souza Carmo

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