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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 725

Nº 725/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Revigora para o corrente exercício o saldo do crédito aberto pelo decreto n. 3.276, de 13 de 4/50.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica prorrogada para 31 de dezembro de 1951, a vigência do crédito especial aberto à Secretaria do Interior, pelo decreto n. 3.276, de 13 de abril de 1950, para conclusão das obras da Granja-Escola “Caio Martins”.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de setembro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Antônio Pedro Braga

Odilon Behrens, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.

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