Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 725
Nº 725/1951
Revigora para o corrente exercício o saldo do crédito aberto pelo decreto n. 3.276, de 13 de 4/50.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de setembro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antônio Pedro Braga
Odilon Behrens, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.