Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7248, de 12 de junho de 1978

Nº 7248/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação à ponte sobre o Rio Cachoeira do Santinho, em Santana dos Montes.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Denominar-se-á “Manuel Sebastião de Araújo” a ponte sobre o Rio Cachoeira do Santinho, em Santana dos Montes.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 1978.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Gilberto Antunes de Almeida

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.