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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7246, de 12 de junho de 1978

Nº 7246/1978

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Declara de utilidade pública o Diretório Acadêmico “Leão de Faria” da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, com sede na cidade de Alfenas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Diretório Acadêmico “Leão de Faria” da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, com sede na cidade de Alfenas.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 1978.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Elias Souza Carmo

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