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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7239, de 12 de junho de 1978

Nº 7239/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Escola de Samba Unidos de Mariana, com sede na cidade de Mariana.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Escola de Samba Unidos de Mariana, sociedade civil, com sede na cidade de Mariana.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 1978.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Elias Souza Carmo

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