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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7234, de 12 de junho de 1978

Nº 7234/1978

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Declara de utilidade pública a Associação das Damas de Caridade da Paróquia Nossa Senhora da Piedade de Pará de Minas, com sede na cidade de Pará de Minas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação das Damas de Caridade da Paróquia Nossa Senhora da Piedade de Pará de Minas, com sede na cidade de Pará de Minas.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 1978.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Elias Souza Carmo

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