Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7227, de 11 de maio de 1978
Nº 7227/1978
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Companhia Agrícola de Minas Gerais - CAMIG.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Lourival Brasil Filho
Agripino Abranches Viana