Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7223, de 5 de maio de 1978
Nº 7223/1978
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno à Associação das Antigas Alunas da Providência, com sede em Itajubá.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de maio de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela