Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7213, de 24 de abril de 1978
Nº 7213/1978
Declara de utilidade pública a Associação Campanhense de Proteção à Maternidade e à Infância, com sede na cidade de Campanha.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Bonifácio José Tamm de Andrada