Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7212, de 18 de abril de 1978
Nº 7212/1978
Autoriza o Poder Executivo a vender imóvel de propriedade do Estado, situado à Rua Curitiba, n.º 632, nesta Capital à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
João Camilo Penna
Lourival Brasil Filho