Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7211, de 4 de abril de 1978
Nº 7211/1978
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Assembléia Legislativa do Estado o crédito especial de Cr$6.000.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de abril de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Hélio Braz de Oliveira Marques
João Camilo Penna