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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7211, de 4 de abril de 1978

Nº 7211/1978

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Autoriza o Poder Executivo a abrir à Assembléia Legislativa do Estado o crédito especial de Cr$6.000.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Assembléia Legislativa do Estado o crédito especial de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para atender às despesas de sua participação na realização da receita do Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais - IPLEMG, no exercício de 1978.
Art. 2.
- Para atender ao disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, até o limite do crédito cogitado, dotações do Orçamento do Estado.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de abril de 1978.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Hélio Braz de Oliveira Marques

João Camilo Penna

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