Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 721
Nº 721/1951
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 337.400,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Extranumerários mensalistas | 236.400,00 |
| Assalariados | 78.000,00 |
| Despesas de pronto pagamento | 23.000,00 |
337.400,00
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de setembro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antônio Pedro Braga
Odilon Behrens, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças