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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7209, de 12 de janeiro de 1978

Nº 7209/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel ao patrimônio da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso o terreno situado à rua Dr. Placidino Brigagão, nº 1.507, na Cidade de São Sebastião do Paraíso, imóvel este adquirido pelo Estado de Minas Gerais, por doação daquela Prefeitura Municipal, conforme a escritura pública lavrada no Cartório do 3º Ofício de Notas de Belo Horizonte, em 29 de novembro de 1929, às folhas 148-v do Livro nº 62, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Paraíso, sob o nº 141, às folhas 104, Livro 3-F, em 30 de abril de 1930.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 1978.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho

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