Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7208, de 12 de janeiro de 1978
Nº 7208/1978
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel urbano ao patrimônio do Município de Pains.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Lourival Brasil Filho