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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7204, de 5 de janeiro de 1978

Nº 7204/1978

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Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel situado no Município de Ituiutaba.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ituiutaba – APAE, com interveniência do Município de Ituiutaba, o imóvel situado naquela cidade, com a área de 2.400,00 m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), constituído de parte da quadra nº 27, medindo 40,00m de frente para a Rua Terceira, 60,00m de frente para a Rua 26, 40,00m de frente para a Rua Primeira e 60,00m na divisa com os lotes nºs 11 e 13 da mesma quadra.
Art. 2.
- O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado à construção da sede própria da donatária.
Art. 3.
- A escritura de doação conterá cláusula que:
Iobrigue a donatária a utilizar o imóvel somente para as finalidades previstas nesta Lei;
IIfixa o prazo de 5 (cinco) anos, contados na data da assinatura da escritura, para o cumprimento dos encargos previstos nesta Lei;
IIIestabeleça a reversão do imóvel ao patrimônio do Estado, no caso de descumprimento das disposições constantes dos incisos anteriores.
Parágrafo único– O Poder Executivo poderá fazer constar da escritura outras cláusulas e condições que julgar convenientes ao resguardo do interesse público.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1978.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho

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