Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7203, de 5 de janeiro de 1978
Nº 7203/1978
Autoriza o Poder Executivo a vender imóvel de propriedade do Estado, situado na cidade de Janaúba, ao Banco do Estado de Minas Gerais S/A e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Lourival Brasil Filho