Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 720
Nº 720/1951
Dispõe sobre fiança em contratos de aluguel pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de setembro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.