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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 72

Nº 72/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Abre um crédito especial de Cr$1.200.387,70 à Secretaria da Viação e Obras Públicas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito especial de Cr$1.200.387,70 (um milhão duzentos mil trezentos e oitenta e sete cruzeiros e setenta centavos), para atender ao pagamento de despesas com a conclusão de obras e aparelhamento do Hospital Militar.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

José Rodrigues Seabra

José de Magalhães Pinto

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