Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7179, de 19 de dezembro de 1977
Nº 7179/1977
Altera a Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, que contém o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 139 - O funcionário que se deslocar de sua sede, eventualmente e por motivo de serviço, faz jus à percepção de diária, nos termos do regulamento.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Lourival Brasil Filho
Agripino Abranches Viana
José Fernandes Filho
José Israel Vargas
João Camilo Penna
Fernando Jorge Fagundes Netto
Chrispim Jacques Bias Fortes
Hélio Braz de Oliveira Marques
Dario de Faria Tavares
Washington Flores, Cel. R/1
Mário Assad