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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7168, de 19 de dezembro de 1977

Nº 7168/1977

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Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância Desvalidas de Formiga, com sede na cidade de Formiga.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância Desvalidas de Formiga, com sede na cidade de Formiga.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Bonifácio José Tamm de Andrada

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