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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7165, de 19 de dezembro de 1977

Nº 7165/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Fundação Comunitária Fabricianense - FUNCELFA, com sede na cidade de Coronel Fabriciano.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Fundação Comunitária Fabricianense - FUNCELFA, com sede na cidade de Coronel Fabriciano.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Bonifácio José Tamm de Andrada

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