Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 716
Nº 716/1951
Cria o Departamento de Viação Aérea e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
1 Superintendente, padrão Q;
1 Assistente, padrão P, em comissão;
2 Chefes de Serviço, padrão P;
5 funções gratificadas de Chefe de Secção, com a gratificação anual de Cr$ 7.200,00.
Cr$
Instalação . . . . . . . . . . . . 250.000,00
Vencimentos e gratificações
de função . . . . . . . . . . . . 91.200,00
Pessoal contratado . . . . . . . 250.000,00
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de agosto de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Esteves Rodrigues
Odilon Behrens, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.