Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7157, de 7 de dezembro de 1977
Nº 7157/1977
Dispõe sobre a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC, cria o Fundo Especial para Calamidade Pública – FUNECAP e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela